União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo

24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil

Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que referendou ser a união estável para casais do mesmo sexo um instituto do Direito de Família, o número de interessados em informações para lavrar o documento em cartório de notas vem aumentando. Além da busca de informações, em alguns tabelionatos o número de lavratura deste documento cresceu. No 29º Cartório de Notas de São Paulo, por exemplo, um dos que realizam com frequência esse tipo de documento, inclusive antes mesmo da decisão do STF, são lavrados de cinco a dez contratos por mês. No 26º Cartório de Notas de São Paulo foi registrado um aumento de cerca de 80%, passando de dez contratos por mês, antes da decisão, para 18.

Diante desse aumento de procura, o Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB-SP) destaca quais pontos do contrato devem receber mais atenção dos casais que pretendem fazer a escritura de união estável. O primeiro é a cláusula que marca o início da relação. "Essa informação é muito importante, pois essa data torna-se o marco inicial das obrigações do contrato", explica a tabeliã Priscila Agapito, do 29º Cartório de Notas.

Outra cláusula que merece cuidado é a relativa ao regramento patrimonial. "Aqui, estipulam-se regras similares às dos diversos regimes de bens existentes para o casamento", afirma a tabeliã. O casal pode escolher entre os regimes já existentes: comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, ou, ainda, criar um regime livre ou híbrido. Caso o regime não seja determinado, valerá o da comunhão parcial de bens, no qual existe a comunhão dos bens que forem que forem adquiridos durante a existência da relação.

Uma dúvida dos casais homoafetivos é sobre serem ou não necessárias testemunhas para lavrar-se o contrato. A tabeliã Priscila explica que não é preciso, mas também não é proibido. "No 29º cartório, se o casal solicitar e fizer questão da presença de testemunhas para assistirem ao ato, as consignamos." Outra pergunta recorrente é sobre a necessidade de registro posterior da escritura no Cartório de Títulos e Documentos. De acordo com o CNB-SP, não existe esta necessidade porque a escritura já tem o efeito de dar publicidade. O registro no cartório de títulos e documentos só é útil quando o contrato for feito por instrumento particular.

No documento também é importante constar uma cláusula de prazo e de dissolução da união. "É conveniente explicitar como ficará a situação patrimonial dos companheiros em caso de dissolução da união homoafetiva", exemplifica Priscila. "Embora não desejado, o término da relação é possível." É comum que o casal estipule prazo certo ou indeterminado para as obrigações contratadas na escritura, ou que determine ainda que somente mediante escritura pública esta dissolução se operará.

A dissolução é um assunto que preocupa quem já tem ou está pensando em fazer contrato de união afetiva. Caso a dissolução seja consensual, basta os dois irem ao tabelionato de notas para lavrarem um documento formalizando o fim da união. Se houver litígio, é possível que a discussão chegue ao Judiciário. Também é bastante usual a declaração unilateral de dissolução, com ou sem testemunhas (quando apenas um dos companheiros quer dissolver a união). Nesse caso, o documento lavrado em cartório, dotado de fé-pública, servirá de prova pré constituída para eventual solução na Justiça.

Extraído de IBDFAM

 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...